Desta vez não vou usar os textos que habitualmente uso para postar aqui no Blog, não esperem dessa vez um texto "filosófico" ou mesmo que tenha qualquer lugar na minha vida pessoal como eu normalmente fasso. É um texto ciêntifico de minha autoria e que pretendo usar quando chegar a hora de eu fazer a minha monografia (O mesmo que TCC, Trabalho de Conclusão de Curso).
Quando falamos sobre distúrbios mentais ligados à sexualidade, não podemos nos esquecer que eles se dão de diferentes formas, não havendo uma ou duas delas apenas, e sim todo um conglomerado que dá forma a estas psicoses.
O instinto sexual é força dominante da natureza humana, é uma expressão designativa da ação orgânica desencadeada por automatismos profundos filogenéticos, tendo por objetivo principal, a perpetuação da espécie e, após isso nos seres dotados de maior evolução intelectual, a satisfação da posse carnal. No entanto, para uma parte dos seres humanos a conjunção carnal vai muito além do mero fato de ter-se de descarregar a tensão gerada pelo acumulo de sêmen nas vesículas seminais ou a uma infinita seriação dos seres vivos, mas, fundamentalmente, à significação da reintegração transcendental ao Princípio Divino, pelo amor, retornando num átimo, e não permanentemente, à unicidade prístina.
Estamos então, defronte a um instinto com fortes energias psíquicas, que estão intima e especialmente ligadas à volição sexual. Libido, a manifestação mental do instinto sexual.
O sexo hoje já não é mais nenhum tabu, mas sim, quando bem orientado, a simples expressão carnal de mais uma função fisiológica do organismo. No entanto, o que ocorre é a nefasta influência de uma obsessão pública pelo assunto, incrementada por uma verdadeira enxurrada de informações deseducativas que são lançadas todos os dias pelos meios de comunicação, tais como, televisão, rádio, jornais, revistas e etc, atingindo uma grande quantidade de pessoas, que se vêm frustradas com suas vidas sexuais e com sua sexualidade, a rigor, desmotivada ou reprimida, ameaçando lançar a juventude, para os infectos pântanos da imoralidade.
Os desvios de atividade sexual de um individuo, podem ser somente, expressões de outras enfermidades mentais, quando não, são fundamentados no transtorno do instinto e na definição inata do sentimento ético. Sempre quando há transtornos na vida sexual de um individuo, são estes freqüentes anomalias da sexualidade em estado latente, que quando de seus aparecimentos podem ser determinados por situações ambientais, como formas de reação ou mesmo cultura local adversa, e, também, por circunstâncias tóxicas (alcoolismo e entorpecentes), fisiológicas (puberdade e menopausa), ou patológicas (demência senil, paralisia geral progressiva, arteriosclerose generalizada).
Segundo a medicina legal, as aberrações ou perversões sexuais (distúrbios de gravidade considerável, quanto ao instinto sexual) são: A riparofilia, o triolismo, o vampirismo, o bestialismo, a nercofilia, o sadismo, o masoquismo, o sadomasoquismo, o homossexualismo.
Vamos nos ater aqui, somente à necrofilia, não adentrando de forma aprofundada em nenhuma das outras perversões sexuais.
Quando nos remetemos aos primórdios da psicoterapia, e da psicanálise temos já com Freud teses que nos dizem à respeito da necrofilia e de sua incidente ligação com os distúrbios mentais sexuais. “a necrofilia tem aos seus germes inconscientes, na experiência infantil; é o temor os cadáveres, símbolo da morte. E o amor ao ato sexual, símbolo da vida. A morte e o coito são, respectivamente, as experiências mais dolorosas e agradáveis ao homem. O necrófilo, patologicamente, guiado por suas experiências inconscientes, trata de sintetizar, em um único ato, as duas experiências supremas da espécie: o amor e a morte.”(H. salvador, Pág. 97).
Não se pode deixar de observar o fato de que, a necrofilia é uma atitude vil, que sai dos padrões de normalidade sociais em qualquer época da história que se busque. Em nenhum código, lei, ou qualquer outro instituto normativo poder-se-á ver qualquer ato desta envergadura como sendo de normalidade social, e sim ver o repúdio com o qual a sociedade trata tais atos.
Como exemplo claro da revolta social causada por tal ato temos o caso de que, em Cabo Verde uma mulher de 64 anos foi retirada do túmulo e teve seu corpo usado como instrumento sexual.
“CADÁVER DE MULHER VIOLADO NO TÚMULO: Um desconhecido ou desconhecidos violou um túmulo onde na véspera fora sepultada uma mulher de 64 anos. O desacato foi agravado com atos ultra-chocantes: o assaltante retirou a tampa do caixão e usou sexualmente o cadáver, ato monstruoso, inqualificável”. (Liberar; 25 de julho de 2005; http://www.liberal-caboverde.com/noticia.asp?idEdicao=64&id=8873&idSeccao=525&Action=noticia)
O ato supracitado causou uma completa comoção na sociedade, tendo veiculação nacional na época dos acontecimentos. Se algo é assim tão reprovável pela sociedade como um todo, não pode ser uma atitude comum aos membros da mesma, nem, de forma alguma, uma atitude que se passe despercebido, ou que até mesmo o agente sinta como se fosse normal.
Os necrófilos, contudo, mantêm preservada a capacidade de entendimento do caráter criminoso de seu ato. No entanto, pelo fato de ser sua aberração sexual tão pungente, sentem de fato uma compulsão para a satisfação de seus instintos desviados, não conseguindo determinar-se de acordo com esse entendimento.
Em seu Manual de Medicina Legal (5ª edição, pág. 684; Editora Saraiva) o conceituado mestre Delton Croce torna claro o procedimento a ser adotado:
“Em conseqüência desta diminuição de autodeterminação e concomitante preservação da capacidade de entendimento, são considerados isentos de pena, mas sujeitos ao cumprimento de medida de segurança” (RT, 594;347), nos termos o art. 386, parágrafo único, III, do código de Processo penal e 96, I, do Código Penal”.
Desta forma, não há que se falar em atos de necrofilia sem que se enseje sobre o agente de tal ato um profundo estado de perturbação sexual, caracterizando desta forma, a insanidade do agente e a necessidade de internação do mesmo para que seja-lhe aplicada medida de segurança, nos moldes dos artigos supracitados.
Normando Laube Santos, 06 de Março de 2008.
quinta-feira, 6 de março de 2008
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